A partir de 16/07/2018 até dia 31/08/2018 em caso de faturamento ate 4,8 milhoes esta data se estende ate 01/11/2018 você deverá enviar os eventos abaixo:
? S-1000 (Informações do Empregador)
Aqui irá pedir as informações do empregador. (nenhum outro evento pode ser enviado antes deste)
•Nome da Razão Social (PJ) e nome do Contribuinte (PF)
•CNPJ
•Classificação Tributária – (Conforme Tabela 8) – Exemplo: Simples Nacional anexo I, II, III, IV, V (Código 01), Simples Nacional anexo IV (Código 02), Lucro Presumido (Código 99)
•Natureza Jurídica ( Isso tem no Cartão CNPJ) – Obrigatório somente pra PJ
•Deverá informar se a empresa é cooperativa, construtora, desoneração,, entidade sem f/lucrativos, empresa de trabalho temporário
•Deverá informar se tem Registro eletrônico (aqui não confundir com ponto do empregado). É aquele registro de ponto que substitui a ficha de registro e o livro.
•Contato (Nesse caso é a pessoa responsável por ser o contato com os órgãos do eSocial). – Pode ser você, contador, etc..
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? S-1005 – Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos
O evento identifica os estabelecimentos e obras de construção civil da empresa, detalhando as informações de cada estabelecimento.
•Número de Inscrição do estabelecimento (CNPJ completo) – Cadastrar a Matriz, filiais, obras do empregador….
•Tipo de Inscrição ( CNPJ, CAEPF, CNO)
•CNAE Preponderante
•Alíquota RAT (Aquele que consta no Anexo V – Decreto 3.048)
•FAP ( FAP Web) – Deverá consultar no //www2.dataprev.gov.br/FapWeb/pages/login.xhtml
•Tipo de CAEPF (Contribuinte Individual, Produtor Rural, Segurado Especial)
•Tipo de Registro de Ponto (mecânico, manual, não utiliza etc..). Se tiver mais de um, informa o ponto principal
•Deverá informar se está dispensado ou não da cota de Aprendiz, PCD – Pessoa com deficiência
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? S-1010 – Tabela de Rubricas
Tabela de Rubricas servirá para a Folha de Pagamento/ Rescisão etc
•Código da Rubrica – Aquele que o empregador que determina (Alguns sistemas puxam automaticamente)
•Identificador da Tabela – Código que o empregador usa para identificar essa tabela
•Descrição da Rubrica – Se é atraso/ horas extras / adicional noturno etc
•Natureza da Rubrica – Conforme tabela 3 – Ou seja, deverá informar os códigos que constam na tabela 3 do esocial em cada rubrica do sistema.
•Tipo de Rubrica (Se é provento, desconto, informativa etc…)
•Códigos de Incidência de INSS/FGTS/IRRF/Sindical
OBS: Informa somente as rubricas que estão sendo utilizadas. Não precisa mandar todas.
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? S-1020 – Tabela de Lotações Tributárias
Esta Tabela tem relação direta com a atribuição do código FPAS e o pagamento para as outras entidades e fundos.
• Código de Lotação – Atribuído pela Empresa
• Tipo de Lotação – Tabela 10 do eSocial – A maioria cadastra código 01
• Código FPAS – Tabela 4 – Analise a tabela
• Código Terceiros – Tabela 4 – Analise a tabela
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? S-1030 – Tabela de Cargos/Empregos Públicos
A Tabela de Cargos guarda relação com descrição constante na Tabela de Classificação Brasileira de Ocupações – CBO, que pode ser obtida no Portal do Ministério do Trabalho, no link www.mtecbo.gov.br
•Código do Cargo (Atribuído pelo empregador – Ex: 56)
•Nome do Cargo ( Exemplo: Auxiliar de Escrita Fiscal)
•Número do CBO com 6 posições – Tem que existir na tabela de CBO
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? S-1040 – Tabela de Funções e Cargos em Comissão
A utilização da Tabela de Funções/Cargos em Comissão só é obrigatória nos órgãos públicos que têm Cargos em Comissão e é opcional nos demais empregadores.
•Código da Função – Definida pelo Empregador
• Nome da Função
• Código CBO
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? S-1050 – Tabela de Horários/Turnos de Trabalho
São as informações relativas à jornada contratual. A duração da jornada entrará em minutos
• Código do Horário Contratual – Atribuído pelo Empregador (Exemplo: 2SEG)
• Hora de Entrada / Hora de Saída
• Duração Jornada (Em minutos)
• Se tiver Intervalo – Tem que preencher
Obs: Empresas que tem jornadas especiais (escalas, horários de professores, horários não fixos) não precisa enviar esses horários.
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? S-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais
O empregador só deve enviar informações dos processos que afetem as incidências tributárias (Previdência Social, Imposto de Renda Retido na Fonte e FGTS).
Não devem ser cadastrados neste evento os processos trabalhistas do empregado contra o empregador
• Tipo de processo: Se é um processo Administrativo, Judicial, Processo FAP etc..
• Número do processo
• Qual é o indicativo do processo (Ex: Dispensa cota, Conversão de licença saúde em acidente de trabalho, multa rescisória, quando tem liminar para não tributar determinada verba etc..)
Obs: Se não tiver nenhum processo, não envia essa tabela.
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É bom saber a ordem que deve enviar para não dar erro: S-1000, S-1005 e depois S-1020. Os demais (exceto S-1070 que enviará após o S-1000) não tem ordem certa.
FGTS EM ATRASO / PRO LABORE
Todos estamos nos preparando para o E Social. são tantos detalhes que ás vezes podemos nos perder em meio á tantos detalhes.
Vamos citar apenas um exemplo:
o Decreto 99.684/90 – REGULAMENTO DO FGTS, prevê que se a empresa estiver com o FGTS em atraso não pode pagar pro-labore ou efetuar retirada de lucros no fim do ano (art 50).
Art. 50. O empregador em mora para com o FGTS não poderá, sem prejuízo de outras disposições legais (Decreto-Lei n° 368, de 14 de dezembro de 1968, art. 1°):
I – pagar honorário, gratificação, pro labore , ou qualquer tipo de retribuição ou retirada a seus diretores, sócios, gerentes ou titulares de firma individual; e
II – distribuir quaisquer lucros, bonificações, dividendos ou interesses a seus sócios, titulares, acionistas, ou membros de órgãos dirigentes, fiscais ou consultivos.
Ou seja, esse é um dos casos que vai pegar um monte de gente desprevenida, pois a Caixa e o Ministério do Trabalho, munida desta legislação, ao apurar que foi escriturado Pró-Labore na folha mensal , pode aplicar as penalidades da Fiscalização automática, com base na Lei e nos dados do FGTS por cruzamento de dados.
Fique atento.
Se você escritura folha de pagamento, com retirada de pro labore e está ciente que o cliente possui FGTS em atraso, não deixe de o alertar, se isentando assim de imputação de responsabilidade.