Entra em operação o eSocial BX, um baixador de arquivos enviados ao Ambiente Nacional

Ferramenta permite que o usuário recupere arquivos para recompor e sincronizar seu próprio sistema

O eSocial disponibiliza mais uma ferramenta para auxiliar na gestão de eventos transmitidos para o Ambiente Nacional. É o chamado eSocial Bx (baixador de arquivos).

Com ele, os empregadores poderão recuperar os eventos e respectivos recibos transmitidos para o eSocial, utilizando seu próprio sistema de gestão de folha de pagamento, via webservice. Será possível, então, baixar os arquivos para sincronizar a sua aplicação com o Ambiente Nacional, o que é útil nos casos em que o sistema do usuário não possui todos os eventos enviados – por exemplo, quando alguma informação foi prestada utilizando-se o eSocial Web Geral, em situação de contingência.

Para realizar as consultas, o usuário deverá informar o número de recibo do evento, ou, na sua falta, o número do identificador. No entanto, a ferramenta não se destina à recomposição completa da base do usuário, baixando todos os eventos já enviados. Ela foi desenvolvida para permitir apenas que sejam baixados eventos específicos que faltam na base local do usuário, por meio de pesquisa e retorno.

Veja os critérios para a utilização da ferramenta:

      • As solicitações não poderão ser realizadas entre os dias 1º a 7 de cada mês
      • Cada empregador só poderá realizar uma solicitação por vez, ou seja, não será permitido paralelismo neste webservice
      • Cada empregador poderá realizar no máximo 10 solicitações por dia. Serão retornados somente os 50 primeiros eventos que atendam ao filtro informado em cada solicitação
      • O intervalo a ser pesquisado não poderá ser superior a 31 dias
      • Os retornos das consultas conterão somente os eventos que foram recebidos no eSocial uma hora antes que a hora do pedido
      • No caso de procuração eletrônica, o solicitante deve possuir perfil que o habilite a transmitir o tipo de evento a ser consultado

eSocial prorroga início da segunda fase de implantação para as empresas com faturamento de até R$78 milhões para 10/10.

Primeira fase, que terminaria em agosto, será estendida até setembro. Segunda fase iniciará em 10 de outubro.

Após ouvir as empresas com faturamento inferior a R$78 milhões, o eSocial ampliou o prazo da primeira fase de implantação do programa para este grupo, que terminaria neste mês de agosto. Nesta etapa, as chamadas empresas do segundo grupo deverão realizar seus cadastros como empregadores no sistema e enviar tabelas ao eSocial.

Com a mudança, a segunda fase, que se iniciaria em setembro, passou para o mês de outubro deste ano. A data prevista para o início da segunda fase é 10 de outubro. Nesta segunda etapa, os empregadores deverão informar ao eSocial dados dos trabalhadores e seus vínculos com as empresas, os chamados eventos não periódicos.

Assim, as empresas terão mais tempo para prestar as informações iniciais e suas tabelas, conforme definido na Resolução nº 04/2018, do Comitê Diretivo do eSocial. A medida beneficia cerca de 3 milhões de empresas.

As empresas que integram o primeiro grupo (com faturamento superior a R$ 78 milhões) deverão continuar enviando todos os eventos para o ambiente do eSocial.

 

 

Nova Base de Conhecimento para Auxilio eSocial

Boa tarde, [Baixar nova Atualização Transmissor no portal eSocial Sistemas Padrão ] Link : esocial.sistemaspadrao.com.br no Menu Manuais e Instaladores *Verificar se o certificado esta em pleno funcionando não nos responsabilizamos por configuração de certificado. para auxiliar o uso e a instalação segue uma base de conhecimento para auxilio Link Base de Conhecimento : sistemaspadrao.freshdesk.com.

Empregador pessoa física ingressará no eSocial somente a partir de janeiro de 2019

Empregadores domésticos já integram o eSocial desde outubro de 2015

Os empregadores e contribuintes pessoas físicas ingressarão no eSocial a partir de janeiro de 2019, conforme estabelecido em Resolução do Comitê Diretivo do eSocial. Contudo, o Comitê Gestor do eSocial esclarece que tal medida não abrange os empregadores domésticos, já que estes fazem parte do eSocial desde outubro de 2015.

Assim, nada muda para os empregadores domésticos, que continuarão a informar os dados dos seus empregados, inclusive admissões, afastamentos, férias e desligamentos, além gerar as guias de pagamento (DAE) referente às folhas de pagamento mensais.

Disponibilizado Manual Módulo eSocial Web

Começa na próxima segunda-feira, dia 16 de julho, a obrigatoriedade do eSocial para as empresas, conforme estabelecido no cronograma de faseamento previsto na Resolução nº 02 do Comitê Diretivo do eSocial. Com a entrada das demais empresas, serão feitas diversas melhorias nos módulos web já existentes, além de ser disponibilizado o módulo eSocial Web MEI Simplificado.

Além da consulta aos eventos enviados, o módulo Web Empresas passará a contar com a possibilidade de prestação de informações online, o que é previsto para atender a situações de contingência. Os principais eventos do eSocial estarão contemplados neste primeiro momento, além da consulta aos eventos totalizadores.

Acesse Aqui o Manual