O que devo enviar? Qual é o prazo? O que irá pedir?

A partir de 16/07/2018 até dia 31/08/2018 em caso de faturamento ate 4,8 milhoes esta data se estende ate 01/11/2018 você deverá enviar os eventos abaixo:

? S-1000 (Informações do Empregador)

Aqui irá pedir as informações do empregador. (nenhum outro evento pode ser enviado antes deste)

•Nome da Razão Social (PJ) e nome do Contribuinte (PF)
•CNPJ
•Classificação Tributária – (Conforme Tabela 8) – Exemplo: Simples Nacional anexo I, II, III, IV, V (Código 01), Simples Nacional anexo IV (Código 02), Lucro Presumido (Código 99)
•Natureza Jurídica ( Isso tem no Cartão CNPJ) – Obrigatório somente pra PJ
•Deverá informar se a empresa é cooperativa, construtora, desoneração,, entidade sem f/lucrativos, empresa de trabalho temporário
•Deverá informar se tem Registro eletrônico (aqui não confundir com ponto do empregado). É aquele registro de ponto que substitui a ficha de registro e o livro.
•Contato (Nesse caso é a pessoa responsável por ser o contato com os órgãos do eSocial). – Pode ser você, contador, etc..

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? S-1005 – Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos

O evento identifica os estabelecimentos e obras de construção civil da empresa, detalhando as informações de cada estabelecimento.

•Número de Inscrição do estabelecimento (CNPJ completo) – Cadastrar a Matriz, filiais, obras do empregador….
•Tipo de Inscrição ( CNPJ, CAEPF, CNO)
•CNAE Preponderante
•Alíquota RAT (Aquele que consta no Anexo V – Decreto 3.048)
•FAP ( FAP Web) – Deverá consultar no //www2.dataprev.gov.br/FapWeb/pages/login.xhtml
•Tipo de CAEPF (Contribuinte Individual, Produtor Rural, Segurado Especial)
•Tipo de Registro de Ponto (mecânico, manual, não utiliza etc..). Se tiver mais de um, informa o ponto principal
•Deverá informar se está dispensado ou não da cota de Aprendiz, PCD – Pessoa com deficiência

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? S-1010 – Tabela de Rubricas

Tabela de Rubricas servirá para a Folha de Pagamento/ Rescisão etc

•Código da Rubrica – Aquele que o empregador que determina (Alguns sistemas puxam automaticamente)
•Identificador da Tabela – Código que o empregador usa para identificar essa tabela
•Descrição da Rubrica – Se é atraso/ horas extras / adicional noturno etc
•Natureza da Rubrica – Conforme tabela 3 – Ou seja, deverá informar os códigos que constam na tabela 3 do esocial em cada rubrica do sistema.
•Tipo de Rubrica (Se é provento, desconto, informativa etc…)
•Códigos de Incidência de INSS/FGTS/IRRF/Sindical

OBS: Informa somente as rubricas que estão sendo utilizadas. Não precisa mandar todas.

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? S-1020 – Tabela de Lotações Tributárias

Esta Tabela tem relação direta com a atribuição do código FPAS e o pagamento para as outras entidades e fundos.

• Código de Lotação – Atribuído pela Empresa
• Tipo de Lotação – Tabela 10 do eSocial – A maioria cadastra código 01
• Código FPAS – Tabela 4 – Analise a tabela
• Código Terceiros – Tabela 4 – Analise a tabela

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? S-1030 – Tabela de Cargos/Empregos Públicos

A Tabela de Cargos guarda relação com descrição constante na Tabela de Classificação Brasileira de Ocupações – CBO, que pode ser obtida no Portal do Ministério do Trabalho, no link www.mtecbo.gov.br

•Código do Cargo (Atribuído pelo empregador – Ex: 56)
•Nome do Cargo ( Exemplo: Auxiliar de Escrita Fiscal)
•Número do CBO com 6 posições – Tem que existir na tabela de CBO

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? S-1040 – Tabela de Funções e Cargos em Comissão

A utilização da Tabela de Funções/Cargos em Comissão só é obrigatória nos órgãos públicos que têm Cargos em Comissão e é opcional nos demais empregadores.

•Código da Função – Definida pelo Empregador
• Nome da Função
• Código CBO

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? S-1050 – Tabela de Horários/Turnos de Trabalho

São as informações relativas à jornada contratual. A duração da jornada entrará em minutos

• Código do Horário Contratual – Atribuído pelo Empregador (Exemplo: 2SEG)
• Hora de Entrada / Hora de Saída
• Duração Jornada (Em minutos)
• Se tiver Intervalo – Tem que preencher

Obs: Empresas que tem jornadas especiais (escalas, horários de professores, horários não fixos) não precisa enviar esses horários.

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? S-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais

O empregador só deve enviar informações dos processos que afetem as incidências tributárias (Previdência Social, Imposto de Renda Retido na Fonte e FGTS).
Não devem ser cadastrados neste evento os processos trabalhistas do empregado contra o empregador

• Tipo de processo: Se é um processo Administrativo, Judicial, Processo FAP etc..
• Número do processo
• Qual é o indicativo do processo (Ex: Dispensa cota, Conversão de licença saúde em acidente de trabalho, multa rescisória, quando tem liminar para não tributar determinada verba etc..)

Obs: Se não tiver nenhum processo, não envia essa tabela.

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É bom saber a ordem que deve enviar para não dar erro: S-1000, S-1005 e depois S-1020. Os demais (exceto S-1070 que enviará após o S-1000) não tem ordem certa.

FGTS EM ATRASO / PRO LABORE

Todos estamos nos preparando para o E Social. são tantos detalhes que ás vezes podemos nos perder em meio á tantos detalhes.

Vamos citar apenas um exemplo:

o Decreto 99.684/90 – REGULAMENTO DO FGTS, prevê que se a empresa estiver com o FGTS em atraso não pode pagar pro-labore ou efetuar retirada de lucros no fim do ano (art 50).

Art. 50. O empregador em mora para com o FGTS não poderá, sem prejuízo de outras disposições legais (Decreto-Lei n° 368, de 14 de dezembro de 1968, art. 1°):

I – pagar honorário, gratificação, pro labore , ou qualquer tipo de retribuição ou retirada a seus diretores, sócios, gerentes ou titulares de firma individual; e

II – distribuir quaisquer lucros, bonificações, dividendos ou interesses a seus sócios, titulares, acionistas, ou membros de órgãos dirigentes, fiscais ou consultivos.

Ou seja, esse é um dos casos que vai pegar um monte de gente desprevenida, pois a Caixa e o Ministério do Trabalho, munida desta legislação, ao apurar que foi escriturado Pró-Labore na folha mensal , pode aplicar as penalidades da Fiscalização automática, com base na Lei e nos dados do FGTS por cruzamento de dados.

Fique atento.
Se você escritura folha de pagamento, com retirada de pro labore e está ciente que o cliente possui FGTS em atraso, não deixe de o alertar, se isentando assim de imputação de responsabilidade.

 

Implantação do ambiente eSocial Web Empresas acontecerá no próximo dia 16

O ambiente Web, inclusive o módulo do Empregador Doméstico, ficará fora do ar no dia 16/07, de 08h às 11h, para manutenção. O Web service permanecerá operacional por todo o período.

Começa na próxima segunda-feira, dia 16 de julho, a obrigatoriedade do eSocial para as empresas, conforme estabelecido no cronograma de faseamento previsto na Resolução nº 02 do Comitê Diretivo do eSocial. Com a entrada das demais empresas, serão feitas diversas melhorias nos módulos web já existentes, além de ser disponibilizado o módulo eSocial Web MEI Simplificado.

Além da consulta aos eventos enviados, o módulo Web Empresas passará a contar com a possibilidade de prestação de informações online, o que é previsto para atender a situações de contingência. Os principais eventos do eSocial estarão contemplados neste primeiro momento, além da consulta aos eventos totalizadores.

Para a implantação, haverá a necessidade de interrupção do ambiente Web no dia 16 de julho, no período de 08h00 às 11h00, o que abrange inclusive o módulo do Empregador Doméstico. O ambiente Web service permanecerá online.

Micro e pequenas empresas e MEIs com empregados poderão ingressar no eSocial a partir do mês de novembro

Para as demais empresas privadas do país, sistema torna-se obrigatório a partir da próxima segunda-feira (16/7)

Foi publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (11/7) a Resolução nº 4 do Comitê Diretivo do eSocial.  A medida permite que micro e pequenas empresas – que são aquelas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões – e Microempreendedores Individuais (MEIs) possam ingressar no eSocial a partir do mês de novembro. É importante deixar claro que somente os MEIs que possuam empregados – e que hoje totalizam um público de aproximadamente 155 mil empregadores – precisarão prestar informações ao eSocial.

Já para as demais empresas privadas do país – que possuam faturamento anual inferior a R$ 78 milhões – o eSocial torna-se obrigatório a partir da próxima segunda-feira (16/7). A medida anunciada hoje é uma opção oferecida aos micro e pequenos empregadores e MEIs. No entanto, os empregadores deste grupo que tiverem interesse em ingressar no eSocial desde já, também terão acesso ao sistema a partir da próxima segunda (16) .

Para o eSocial, em princípio, todo o público formado pelas empresas privadas com o faturamento anual inferior a R$ 78 milhões – incluindo micro e pequenas empresas e MEIs – é considerado como empresas do segundo grupo de empregadores

Além disso, desde janeiro deste ano, o eSocial já está em operação para as grandes empresas – que possuem faturamento anual superior a R$ 78 milhões – e que formam para o eSocial as chamadas empresas do primeiro grupo. Atualmente, 97% delas já integram as bases do eSocial.

Já a partir de 14 de janeiro do ano que vem, o eSocial torna-se obrigatório também para os órgãos públicos (terceiro grupo). Quando totalmente implementado, o eSocial reunirá informações de mais de 44 milhões de trabalhadores do setor público e privado do país em um mesmo sistema e representará a substituição de até 15 prestações de informações – como GFIP, RAIS, CAGED E DIRF – por apenas uma.

Implantação por fases

Assim como está acontecendo com as grandes empresas e como ocorrerá com os entes públicos, a implementação do eSocial para as empresas do segundo grupo – excluídas nesta momento a obrigatoriedade de pequenas empresas e MEIs – se dará de forma escalonada, dividida em cinco fases, distribuídas deste mês de  julho a janeiro de 2019. Dessa forma, os empregadores incluirão gradativamente suas informações no sistema.

A partir deste dia 16 até o dia 31 de agosto, os empregadores deverão enviar ao eSocial apenas informações de cadastro e tabelas das empresas. Em relação aos MEIs que possuam empregados e que optem por já ingressar no eSocial, o Comitê Gestor do  eSocial esclarece que, na prática, eles não terão nenhuma informação para prestar antes de setembro, já que os dados da 1ª fase (cadastro do empregador e tabelas) são de preenchimento automático pela plataforma simplificada que será disponibilizada para este público.

Apenas a partir de setembro, os empregadores do segundo grupo precisarão incluir na plataforma informações relativas a seus trabalhadores e seus vínculos com as empresas, como admissões, afastamentos e demissões, por exemplo. Finalmente, de novembro até o final de 2018, deverão ser incluídos dados referentes às remunerações dos trabalhadores e realizado o fechamento das folhas de pagamento no ambiente nacional.

Em relação às micro e pequenas empresas e MEIs, como esses estarão obrigadas ao eSocial somente a partir de novembro – quando ingressarem no sistema, eles deverão prestar as informações referentes às três fases iniciais do cronograma.

Em janeiro do ano que vem  haverá, para o segundo grupo como um todo, a substituição da Guia de Informações à Previdência Social (GFIP) pelo eSocial e a inserção de dados de segurança e saúde do trabalhador no sistema.

Já os empregadores pessoas físicas, contribuintes individuais – como produtor rural e os segurados especiais – somente deverão utilizar o eSocial a partir de janeiro de 2019

Plataforma simplificada

Nos próximos dias, serão ser disponibilizados os novos portais do eSocial, onde os empregadores poderão inserir diretamente as informações, sem necessidade de sistemas para integração.

Também será disponibilizada a partir do próximo dia 16, a plataforma simplificada destinada aos MEIs. Neste ambiente simplificado – semelhante ao eSocial do Empregador Doméstico – não será necessário o uso de certificado digital, podendo o empregador acessá-lo apenas por código de acesso. A plataforma simplificada permitirá ao microempreendedor realizar cálculos automáticos via sistema, como o que realiza o cálculo de rescisões e a ferramenta de férias, por exemplo.

A maioria dos MEIs – que não possuem empregados e por esta razão não estarão obrigados ao eSocial – continuarão prestando contas normalmente ao governo por meio do SIMEI, o sistema de pagamento de tributos unificados em valores fixos mensais voltados para aos microempreendedores individuais  e que lhes garante a isenção de impostos federais como o IPI, por exemplo.  Para este público, nada muda.

 

Fonte : Portal eSocial Governo Federal

Nota sobre fiscalização durante a fase de implantação do eSocial

Comitê Gestor do eSocial esclarece questionamentos feitos por empregadores quanto ao descumprimento dos prazos do faseamento.

Considerando os questionamentos encaminhados ao fale conosco do eSocial sobre as penalidades que serão aplicadas pelo descumprimento dos prazos previstos no faseamento” do período de implantação do eSocial, o Comitê Gestor esclarece:

1. A primeira etapa do processo de implantação do eSocial tem caráter experimental, direcionado prioritariamente às adequações dos ambientes tecnológicos dos empregadores e à homologação prática do sistema, e não gerarão obrigações jurídicas para o empregador, nem prejudicarão direitos trabalhistas ou previdenciários, até que as obrigações acessórias originais sejam formalmente substituídas pela transmissão dos eventos do eSocial, por ato dos respectivos entes responsáveis;

2. O Comitê Gestor orientará os órgãos fiscalizadores quanto à não aplicação de penalidades pelo eventual descumprimento dos prazos das fases 1, 2 e 3, desde que o empregador comprove que estava aprimorando seus sistemas internos durante aquele período. É também premissa para a não sujeição às penalidades que o empregador demonstre que o descumprimento dos prazos se deu por questões técnicas, inerentes às dificuldades de implantação, mas que houve efetivas tentativas de prestar as informações (mesmo que sem sucesso), com registros de protocolos de envio de eventos para o ambiente nacional.

3. A mera inércia do empregador em implantar as adequações ou promover os ajustes necessários em seu sistema não caracterizará a boa fé que o isentaria da aplicação de penalidades.

4. O Comitê Gestor do eSocial também orientará os órgãos fiscalizadores de que o cumprimento da fase 3 pelo empregador, com o efetivo fechamento da folha no prazo estipulado (evento S-1299), ainda que tenha havido o descumprimento dos prazos das fases 1 e 2, será considerado como indicativo do real esforço do empregador na implantação e adequação dos seus ambientes, para fins da não aplicação de penalidades.

Fonte : Portal eSocial Governo Federal.

eSocial começa a receber informações do 2º grupo de empregadores no dia 16 de julho

Já para órgãos públicos, obrigatoriedade se inicia a partir de 14 de janeiro de 2019

A segunda etapa da implantação do eSocial, quando o programa se torna obrigatório para todas as empresas privadas do país – incluindo micros e pequenas empresas, microempreendedores individuais (MEIs) que possuam empregados e segurados especiais – se inicia no próximo dia 16 de julho. Já para órgãos públicos o eSocial torna-se obrigatório a partir 14 de janeiro do ano que vem.

A medida segue o cronograma de implementação do programa estabelecido pela Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 2, de 30 de agosto de 2016 que teve sua redação atualizada pela Resolução nº 3, de 29 de novembro de 2017.

Dessa forma, a partir de 16 de julho, os empregadores devem enviar eventos cadastrais e tabelas da empresa. Esta fase inicial se estenderá até o dia 31 de agosto, não havendo, portanto, necessidade de prestar estas informações de imediato, nos primeiros dias.

No dia 1º de setembro começa a fase de povoamento do eSocial com a informações cadastrais dos trabalhadores vinculados aos mais de 4 milhões de empregadores e, finalmente, em novembro, teremos as remunerações destes quase 3 milhões de trabalhadores e o fechamento das folhas de pagamento no ambiente nacional.

Nos próximos dias deverão ser disponibilizados os novos portais do eSocial, onde os empregadores poderão inserir diretamente as informações, sem necessidade de sistemas para integração. Um portal específico para os MEIs deverá entrar em operação no dia 16 de julho. Neste ambiente simplificado, que se assemelha ao eSocial do Empregador Doméstico, não será necessário o uso de certificado digital, podendo o empregador acessá-lo  por meio de código de acesso. É Importante ressaltar que somente os 155 mil MEIs que possuem empregados estão obrigados ao eSocial.

Grandes empresas: Desde janeiro deste ano, o eSocial já é obrigatório para mais de 13 mil empresas do país,que possuem faturamento anual superior a R$ 78 milhões anuais. Com a entrada dessas empresas, já existem informações de quase 12 milhões de trabalhadores na base de dados do eSocial.

Atualmente, 97% das empresas desse chamado primeiro grupo já integram o eSocial e estão fazendo os ajustes finais para o fechamento integral das folhas de pagamento na nova plataforma.

Fonte : Portal eSocial Governo Federal

Disponibilizado Aplicativo para Visualizar Retorno Qualificação Cadastral

Pensando em oferecer aos clientes uma solução para realizar a visualização do arquivo de retorno em lote da qualificação cadastral da maneira mais simples  afim de  identificar possíveis divergências entre os cadastros internos das empresas, no CNIS e no Cadastro CPF, a Padrão Informática desenvolveu o Visualizador de Retorno Qualificação Cadastral.

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Fique atento ao novo prazo de disponibilidade do retorno das consultas da Qualificação Cadastral

Com a proximidade da obrigatoriedade do eSocial para as empresas do segundo grupo, o número de consultas em lote para fins de Qualificação Cadastral cresceu de forma significativa. Por esse motivo, a aplicação apresentou instabilidade nos últimos dias, deixando de retornar as consultas no tempo adequado.

A Dataprev está monitorando o sistema e realizando manutenções na aplicação visando a melhorar o tempo de resposta e a capacidade de processamento. Foi necessário diminuir o tempo de disponibilidade do arquivo de retorno para download de 30 para 15 dias.

A partir do dia 25/06/2018, somente estarão disponíveis para download os arquivos enviados nos últimos 15 dias.

Para consultas de até dez trabalhadores, a empresa deve utilizar a opção de consulta on-line, que, além de trazer o resultado imediatamente, auxilia a desonerar a aplicação de consulta em lote.