S-1030 – Tabela de Cargos/Empregos Públicos

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Conceito do evento: São as informações de identificação do cargo (inclusive carreiras e patentes), apresentando código e período de validade. É utilizado para inclusão, alteração e exclusão de registros na Tabela de Cargos/Empregos Públicos do empregador/órgão público. As informações consolidadas nesta tabela são utilizadas por todos os obrigados ao eSocial, para validação de diversos eventos, entre os quais o cadastramento inicial, admissão, alteração de dados contratuais, etc.

Quem está obrigado: O empregador/órgão público, na primeira vez que utilizar o eSocial e toda vez que for criado, alterado ou excluído um determinado cargo.
Prazo de envio: O evento Tabela de Cargos deve ser enviado antes dos eventos “S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso do Trabalhador” e/ou “S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início”.

Pré-requisitos: O evento exige o cadastro completo das Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público – Evento S-1000.

Informações adicionais:

  1. A Tabela de Cargos guarda as informações de forma histórica, não podendo haver dados diferentespara o mesmo cargo e o mesmo período de validade;
  2. Não pode haver dados diferentes para o mesmo cargo/emprego público e mesmo período de validade.
  3. O empregador/órgão público deve realizar uma análise do seu organograma e definição dos cargos,obedecendo às normas trabalhistas, estatuto dos servidores, legislação de cada ente federativo e suas

    implicações.

  4. Os cargos informados ao eSocial não implicam reconhecimento e validação dos planos internos decargos, carreiras e salários adotados pelo empregador/órgão público.
  5. Os códigos (codCargo) atribuídos aos cargos são de livre escolha do empregador/órgão público.
  6. A Tabela de Cargos/Empregos Públicos deve guardar relação com a Tabela de ClassificaçãoBrasileira de Ocupações – CBO. A estruturação da tabela de Cargos pode ser feita com base nos

    dados da Tabela CBO.

  7. O código CBO deve ser informado no nível Ocupação existente na tabela de CBO, com 6 (seis)dígitos, e corresponder à principal atividade do trabalhador.
  8. A utilização do evento “S-1040 – Tabela de Funções/Cargos em Comissão” é opcional. Caso oempregador/órgão público a utilize, prevalece o código CBO informado para a função.